Caicó – Lista de Inventários

CódigoAnoInventariadoInventarianteNúmero de herdeiros (as)
11737Crispim de AndradeAntonia Ferreira Baptista7O primeiro tutor era José Ferreira Batista, irmão do defunto, mas em 1746 a viúva faz uma petição para que fosse nomeado o filho emacipado e já casado (na época do inventário era solteiro), pois seu cunhado tinha se retirado da Capitania
21754Ignácio da Silva de MendonçaJoanna Baptista Bezerra1
31754Diogo Pereira da SilvaNicolau Mendes2"os partidores somem a fazenda do monte e de sua importância abarerão as dívidas do mesmo, que o casal deve; e do que ficar liquidamente partirão em três partes huam das quais darão a terça do defunto testador, e dela abarerão as dívidas da mesma e daí duas partes partíveis, farão dois quinhões iguais para as duas herdeira, como também para quinhão à alegatária D. Margarida do remanscente da herança do defunto testador na forma da verba de seu testamento em igualdade e razão e justiça; e feitas assim as [....] partilhar com as partes citadas me venhão os autos e juros , para as julgar por sentença. Sítio de São Miguel de Cupauhã", 26 de agosto de 1754.
41755Ignez Maria da ConceiçãoGregório Baracho de Deus4
51755Antônio Garcia de SáMaria Dorneles Bittancourt11Foi dito pelo Capitão Joseph Gomes de Mello ao juiz "que dele para casar co a (...) dita sua mulher fora dotado pelo ddefunto seu sogro o capitão Antônio Garcia de Sá juntamente com a dita viúva sua sogra Dona Maria Dorneles Bittancourt e era o primeiro e único dotado e que com tal se abstinha da herança" (pág. 3). "(....) Que para sustentação sem cargo de matrimônio se prometeu em dote uma criola por nome Luiza seguindo-se [....] matrimônio logo la entregou de que está de posse. Que assim mais lhe prometeu cinquenta vacas a conta das quai só recebera vinte e oito. Que assim mais lhe prometera um timão de seda o qual até o presente se não fizera entregue. Que conforme o direito se lhe deve mandar satisfazer vinte e duas vacaas para complemento do referido doto como também o timão que lhe foi prometido por estar [....] dos ditos doadores [....] fazer-lhe seu dote por ser suplicante [....] dotado para o quê." (p. 8). No final do inventário o suplicante têm o desconforto de pedir a 4 religiosos que testemunhem por ele para confirmação do número de vacas dotadas
61757Maria do Ó Barreto (viúva)Quitéria Ferreira da Silva3
71759Domingos Dias AntunesJoanna da Roza8Auto de pregões (1778). Possivelmente os pregões foram realizados pois muitos bens como dívidas e escravos foram divididos entre os herdeiros. Felix Dias Antunes, filho do defunto, se absteve da herança, pois já tinha sido dotado com um criolinho Manoel, um moleque criolo Matias, um taboleiro de canas capazes de more, uma junta de bois, um cavalo velho e oitenta cabras e ovelhas maiores. No entanto tanto o escravo Manoel quanto o criolo Matias, foram repartidos entre os outros herdeiros. Possivelmente foi uma generosidade do Felix, tutor dos órfãos, que agora casado tinha mais bens que todos eles, possivelmente devido o dote que teve recebido. O sítio Serra Brancas ficou metade com a meeira e o restante foi dividido com os herdeiros. Lauriano Cardoso Roxa casado com a herdeira (?), pediu colação de metade do dote: "E logo lhe foi dito que irá entrar somento com meio dote dos bens que lhe foram dotas para deles ser cobertos com a terça do defunto e que se abstinha da herança que lhe podia tocar dos bens do casal do seu defunto sogro" (verso da p. 7). O dote completo seria de 253$750, ao que ele entrou na colação somente com 126$275. No dote constavam um par de botões de ouro, um par de cadeados, uma volta de cordão de ouro, uma "cabrinha de quatro anos chamada Antônia", 82 cabeças de gado: 42 bezerros, 20 vacas, 10 novilhas e dez garrotas; 11 bestas; e meia légua de terras no sítio Serra Branca. Interessante o caso da herdeira Anuleta Dias que pediu a colação de seus bens dotados: "Em casas de vivenda do dito sítio [....] onde veio o juiz ordinário o Capitão Gomes de [....] e sendo aí apareceu Anuleta Dias e por ela foi dito que queria entrar neste inventário como herdeira e não como dotada por que não sabe a quantia se lhe deu em dote porquanto seu marido o qual [....] se ausentou foi o que fez o trato de casamento e dote com seu defunto pai e alguns que se lhe derão fircaram [....] [....] com o casal e que deste ela não tem notícia e que só declava algum que lhe lembra q o dito seu marido ausente [....] e dispôs delesa para se unirem com os do monte [....] e se lhe dar sua porção de herança havendo-a por que só quer ser herdeira a benefício de inventário. Ela declarou que seus bens no momento eram: um par de botões de ouro de peito, uma caixa de [.....] de ouro, um pente coberto de ouro de bico, um par de cadeados de ouro grandes, um coração pequeno de ouro, "uma cabrinha chamada Rita que tem a idade de dezesseis anos pouco mais ou menos" e "vária cabeças de gado cujo número ela não sabe". No entanto a parte q cabe a ela na partilha era de 70.130,00, valor inferior, ao dote declarado que totalizava 123.360 réis é bem provável que ela tenha optado pelo valor superior. Os demais herdeiros terão suas legítmas constituídas de parcelas das dívidas, terras da Serra Branca e escravos.
81761Izabel Maria de JesusJoão Gualberto Rosa3
91763Domingos Duarte de CarvalhoFrancisca Muniz de Mello1O escravo Anastácio tinha fugido para Goiana. É provavel que o inventariado morasse em terras de seu pai, visto que não consta título de terras.
101764José Gomes NobreTereza José de Jesus1
111765Luiz Pinheiro de AbreuDomiciana Pires2O escravo Manoel está presente no testamento, mas não no inventário. Os filhos são menores. Tem Auto de Contas de despesas com órfãos.
121768Thereza Maria de JesusJoão Esteves Machado4
131774Mateus Rodrigues de AlmeidaIsabel Francisca7Consta na meação "dois burros machos"
141774José Carneiro MachadoJoão de Sousa Marques5Observar o alto valor das dívidas ativas, talvez uma das maiores credoras. No inventário os róis de despesas com a viúva demente e os órfãos. Com a viúva (em três anos): desobriga, avaliação de um carneiro, tecido de algodão para a viúva fazer camisa, uma vara de pano de algodão dado ao cabra da viúva, fitas para saia, uma garrafa de vinagre, uma garrafa de aguardente da terra para mezinha da viúva, uma garrafa de azeite doce, uma chave, meia arrouba de fumo para a viúva, cangalhas, 4 varas de algodão para a negra da viúva fazer saia, venda de 24 cabras, dízimo, chapéu de baeta, venda de animais, 2 cocos de beber água, alções de sela gineta, baeta, retrós, fita, 12 colheres de latão, candeia de ferro, camelão azul, fita de linho, um vintém de gengibre, 6 pratos de estanho, linhas, freios, facas flamengas, linho, uma libra de pólvora etc.S.ça de Justificação e habelitaçãoPolicarpo Carneiro Machado. [ Autuação: Carta de Sentença de habilitação e Justificação, em 22.10.1774, pelo Capitão Gonçalo da Rocha de Carvalho, Juiz de Órfãos da Nova Vila de Pombal de N. S. do Bom Sucesso, Capitania da Paraíba do Norte, por sua Majestade Fidelíssima que Deus guarde ][ Petição ]Diz Policarpo Carneiro Machado morador neste termo por seo procurador que para haver de se mostrar filho do defunto Joze Carneiro Machado e poder adir a Herança de seus bens com os filhos de legitimo matrimonio que teve o dito de sua mulher Leonor Alvares de Montes he necessario Justificar perante vossa mercê os Itens infra deduzidos para que provadoz E julgue vossa mercê por sentença sua Justificação mandando lhe dar sua Sentença de Habelitação pra poder entrar a colação com os mays Herdeiros filhos do ditto defunto. [ 1º ] Primeiramente Justificará que elle he filho natural do dito defunto Joze carneiro Machado havido de sua Mai Bibiana da Cruz descendente de Mai de cabello corrido a qual era mulher solteira sendo o dito defunto Joze Carneiro tão bem solteiro e o Razão he [ 2º ] # Item que o dito Joze Carneiro defunto sendo mosso e solteiro tratava do commercio de cavalarias que comprava para as Minas e fazia assistencia continuada por varios annos em caza do defunto commissario Teodoro Alvares de Figueiredo em cuja caza tão bem assistia a titullo de captiva a Mãe do Justificante sendo forra [ 3º ] # Item que o dito Pay do Justificante tratava por copulla carnal com a dita Mai do Justificante sem que nesse tempo se conhecesse a ditta outro homem hera lhe quem a mantia do vestuario necessario e nascendo o Justificante ella o deo ao ditto por seofilho e elle o aseitou por tal no que são he devido e he notorio [ 4º ] # Item que elle em caza do commissario Teodoro Alvares de Figueiredo como a titulo de captiveyro somente quanto a sugeição e não por verdadeiramente sella escrava antes promulgada a nova Ley de cincoenta e nove ficado de todo a Mãe do Justificante sem sugeição e conseguintemente liberto pella mesma Ley que (...) o Justificante sogeição do captiveyro e a ditta sua Mai certamente os forraria o dito defunto seu Pay [ 5º ] # Item que o ditto defunto sempre tratou ao Justificante em publico e particular lançando lhe atenção como filho doutrinando-o e mandando-o ensinar a ler escrever e contra pagando Mestres e dando lhe todo o necessario para obter nella com assistencia das Águas (...) onde o Justificante assistia posto da mão do dito defunto dezde menino the que soube ler escrever que elle então o veyo buscar e levou para a sua para o seo escrever digo para sua caza onde sempre teve o Justificante em companhia da mesma sua mulher e filhos the que cazou o Justificante [ 6º ] # Item que nesta familia andou o Justificante nasceo e se fez homem na do Cayco onde morou com o ditto seo Pay querendo cazar se mandou apreguar por filho natural do dito defunto sem que elle nada (...) que depois da casado sempre andava em sua companhia y todos debayxo de sua proteção tendo o Justificante caza parte tendo lhe o dito defunto entregue a sua fasenda para nella lucrar e ser com que se sustentar [ 7º ] # Item que confere o direito por ser o dito Joze carneiro Machado homem pardo pião sem ter logro agum na Republica que lhe consiste no (...) do Justificante herdeiro de seos bens sendo com os maiz filhos do segundo matrimonio por ser havido de mulher solteyra em tempo que ambos podião hum com outro cazar [ 8º ] # Item que o ditto seu Pasy falyceo sem testamento por não ter lugar de o fazer quando se determinou que a faze lo sem duvida declarara por ser filho que tal haveria no testamento # Pede a vossa mercê o admitta Justificar o dedurzido supra retro aprovado a Julgue por habilitado mandando lhe dar sua sentença e declarado por herdeiro no rosto do Inventario para entrar a colação com os mais Irmãos E receberia mercê # [ Despacho ]A qual petição sendo me aprezentada e por mim vista corrida e examinada nella puz meu despacho que destribuindo Justificasse citado o curador da meeyra demente e dos órfãos menores para o que nomiey ao Licenciado Antonio Luis da Paz a quem se lhe dirá o juramento na forma do Estyllo # Carvalho # Segundo que assim e tão compridamente se via da do ditto despacho em coprimento do qual se dera o Juramento ao curador por termo feito nas costas da ditta petição em que lhe emcarregará o dito juiz o servisse de curador a meeyra demente para fazer por ella todoz oz requerimentos que fosse a bem da sua Justiça e doz Herdeiroz de quem tão bem hera curador aquella Justificação de Habilitação o que assim prometera fazer e no mesmo termo comigo assignara digo abayxo delle mostrava por certidão do Escrivão q a vysta das Testimunhas na ditta Justificação o que elle entendera e logo se procedera o Sumario de testimunhas Inqueridas pello Inqueridor do Juízo de cuja Justificação de testimunhaz o seo theor de verbo ad verbum he o seguinte #[ Sumário: Assentada feita em 22.10.1774, na Nova Vila de Pombal de N. S. do Bom Sucesso, Capitania da Paraíba do Norte, no escritório de Antonio Gonçalves Reis Lisboa, escrivão, vindo o Inquiridor do Juízo, Agostinho Cabral de Souza, além do Justificante, que apresentou as testemunhas seguintes ][ Testemunha 1ª ]Joze Gomes de Crasto, homem casado morador na Serra do Comissario deste termo que vive de suas lavouras de idade que disse ser de secenta annos pouco mais ou menos Testemunha jurada aos Santos Evangelhos E prometeu dizer verdade e do custume disse nada E perguntado a elle testemunha pello conteúdo nos Ittens da petição do Justificante disse ao primeiro que conhece ao Justificante Policarpo carneiro Machado ser o proprio (...) a petição e que sabe por ouvir dizer que este era filho natural do defunto Joze Carneiro Machado havido de sua May Bibiana da cruz a qual hera descendente de Índio cabelo corrido (...) era mulher soleira sendo tão bem o dito defunto nesse tempo em que teve o dito filho solteyro tão bem sabe por ver que várias pessoas dizendo ao ditto defunto que o dito Justificante hera seo filho e elle se gabava, digo e elle se calava e não dezia nada (...) # E do segundo disse que sabe por ver e prezenciar que o ditto defunto Joze Carneiro Machado sendo macho solteiro tratava do comercio de cavallaria que comprava para as minas e fazia assistencia continuada quando se achava neste sertão em casas do defunto commissario Theodoro Alvares de Figueiredo por varioz annos em cuja casa tão bem assistia a titullo de captiva a May do Justificante e (...) dita deste # E do terceiro disse que he certo por ser voz publica que o dito deffunto Joze carneiro Pay do ditto Justificante tratava por copula carnal com a dita May do Justificante e que o marido da testemunha vizinho delles Algumas vezes na mesma caza nunca tivera noticia que a ditta May do Justificante se tratasse com outro homem senão com o ditto defunto / (...) # E do quarto disse que he certo e publico que a May do Justificante nesse tempo estava em caza do Comissário Theodoro Alvares de Figueiredo a titullo de captiva quanto a sujeição não que verdadeiramente fosse Escrava e que promulgada a nova Ley ficou de toda sem sujeição juntamente o ditto filho Justificante que era menino e ficou tão bem liberto pella mesma Ley e que tão bem sabe de certo por ver a vos publica que o ditto defunto Jose carneiro dera dinheiro a ditta May do ditto Justificante para solicitar alforria della e que vindo a nova Ley para serem libertoz os que descenderão de Indioz fora ella com o ditto dinheiro a solicitar a ditta Ley como de facto foy e viera Liberta pella ditta Ley e assim disse deste # E do quinto disse que sabe por ver e ser publico que o ditto Justificante tanto ao publico como no particular tomava atenção ao ditto defunto Jose carneiro e lhe lançava o ditto a ditta benção e que tão bem sabe por ser publico que o ditto defunto mandara ensignar a ler escrever e contar (…) e que pagava anualmente ao mestre que o ensignava (…) juntamente todo o necessario de vystuario e que o ditto Justificante he certo fora posto da mão do ditto defunto desde menino na Casa do mestre e depoiz que sobre ler escrever viera o ditto defunto buscar o ditto Justificante para Sua companhia onde sempre o teve e que ouvira dizer que depois de casado o ditto defunto tivera o ditto Justificante na companhia da ditta sua Mai digo da ditta sua mulher e filhoz (…) que cazou o ditto Justificante e assim disse deste # E do sexto disse que sabe por ouvir dizer e ser publico que quando se quiz cazar o ditto Justificante se mandara este apreguar por filho natural do ditto defunto e que depoiz de cazado o tivera sempre Justificante debaixo da proteção do ditto defunto sendo vaqueiro (…) disse deste nem do Septimo que ser de direito # E do oytavo disse que sabe por ouvir dizer vos publica que o ditto defunto morrera sem testamento e (…) disse o assignou com o ditto Inqueridor Eu Antônio Gonçalves Reys Lisboa Escrivão o Escrevi # Cabral # Joze Gomes de Crasto # [ Testemunha 2ª ]Jacinto Alvarez de Figueiredo homem solteiro morador na fazenda da Boa vista que vive de seuz gadoz de idade que disse ser de trinta e oyto anoz pouco maiz ou menoz testimunha jurada aos Santos Evangelhos e prometeu dizer verdade e do custume disse nada # E perguntado a elle tistimunha pello contheudo noz Itenz da petição do Justificante disse ao primeiro que conhece ao Justificante Policarpo carneiro machado cujo he o próprio de que trata a petição de Justificação e que tão bem sabe por ser publico e dizer o defunto Joze carneiro Machado a variaz pessoas estando elle testimunha prezente que o ditto Justificante Policarpo carneiro hera seu filho que o tivera de Bibiana da cruz descendente esta de cabello corrido sendo solteira e o ditto defunto tão bem solteiro e assim disse deste # E do segundo disse que sabe por ver e ser publico que sendo o ditto defunto Joze carneiro Pay do Justificante macho solteiro tratava do comercio de cavallaria para az minaz e que quando se achava no sertão fazia a sua assistencia na caza do defunto comissario Theodoro Alvares de Figueiredo que por bastante tempo em cuja caza assistia elle testimunha (…) assistia a Máe do Justificante a titullo de captiva sendo forra pela Ley e assim disse deste # E do terceiro disse que sabe por ser publico que o ditto defunto Jose carneyro Pay do Justificante se tratava por copula carnal com a ditta Máe do Justificante Bibiana da cruz e que no tempo desse trato não tivera noticia se tratasse ella com outro homem e que nascendo o ditto Justificante a ditta sua Máy dera ao ditto por filho do ditto defunto o qual por filho o aceitou e por tal sempre o tratou e assim disse deste # E do quarto disse que sabe por ver e morar na mezma caza do comissario Theodoro Alvares de Figueredo Pay delle Testimunha onde morava tão bem a May do Justificante Bibiana da cruz a qual tinha o nome de captiva quanto a sujeição e não que fosse verdadeiramente Escrava e que promulgada a nova Ley de cincoenta e nove ficara de toda sem sujeição e juntamente o ditto Justificante seo filho e assim disse deste # E do quinto disse que sabe por ver prezenciar e ser publico que o ditto defunto sempre tratou o ditto Justificante tanto no publico como no particular por seu filho lançando lhe a benção dotrinando-oe que mandara o ditto defunto ao ditto Justificante seo filho ensignar a ler e contar pagando ao mestre e dando lhe todo o necessário para vestir e quando acabara de aprender o ditto Justificante ouvira o ditto defunto seu Pay buscar e o levara para a sua companhia (…) que casou o ditto Justificante e assim disse deste # E do sexto disse que sabe por ouvir dizer que querendo o ditto Justificante cazar na freguezia do Caycó se mandara apregoar nesta fregezia por filho do ditto defunto seo Pay Joze carneiro (…) he certo por ser publico que ainda depois de cazado o ditto Justificante vivera debayxo da proteção do ditto defunto seo Pay sendo vaqueiro da fazenda do ditto e assim disse deste nem do septimo por ser de direito # E do oytavo disse que sabe por ouvir dizer que falecera o ditto defuncto Joze carneiro sem testamento e assim disse deste e se assignou com o ditto Inqueridor Eu Antonio Gonçalvez Reys Lisboa Escrivão o Escrevy # Cabral # Jacinto Alvarez de Figueredo[ Testemunha 3ª ]João Alvarez Feytoza homem cazado morador na fazenda da Boa vista Ribeyra daz Piranhaz deste termo que vive de sua agencia de idade que disse ser de quarenta e hum annoz pouco mais ou menos Testimunha jurada aoz Santos Evangelhos e prometeu dizer verdade e do custume disse nada # E preguntado a elle Testimunha pello contheudo na petição de Itenz do Justificante disse ao primeiro que conhece ao Justificante Policarpo carneiro Machado ser o proprio de que se trata na petição do Justificante e que sabe por ser publico por lhe dizer o defunto Joze carneiro Machado em sua vida que o ditto Justificante Policarpo Carneiro hera seu filho cujo tivera de Bibiana da cruz descendente esta de cabello corrido a qual hera mulher solteira sendo o ditto defunto Joze carneiro tão bem solteiro e assim disse deste # E do segundo disse que tão bem sabe por ser publico que o ditto defunto Joze carneiro sendo macho solteiro tratava de comprar cavallariaz para a Bahia e que quando assistia neste sertão hera em caza do defunto commissario Theodoro Alvarez de Figueredo por várioz annoz em cuja caza tão bem assistia a titullo de captiva a dita Mãe do Justificante e não disse deste nem do terceiro porque nesse tempo não morava elle Testimunha no lugar # E do quarto disse que he certo ficar a Mãy do Justificante e o proprio Justificante forroz e libertoz pela Ley depois desta promulgada e assim disse deste # E do quinto disse que sabe por ver e ser publico que o ditto defunto sempre tratara ao ditto Justificante em publico e particular por seo filho lançando lhe a benção e doutrinando-o e que tão bem é certo que o ditto defunto mandou dar a ensinar ao ditto Justificante seo filho a ler escrever e contar pagando a Mestrez e dando lhe do necessário para vistir na caza do capitão Vicente Carvalho de Azevedo onde assistia o Justificante desde menino posto da mão do ditto defunto seu Pay e depois que soubera ler e escrever viera o ditto defunto buscallo e o tivera para a sua companhia onde sempre esteve athe que cazou o ditto Justificante e assim disse deste # E do sexto disse que sabe por ver estando elle Testimunha nesta Matriz do Piancó ouvira apregoar oz banhoz do ditto Justificante por filho natural do ditto defunto Joze Carnairo Machado e que o sabe por ouvir dizer que o ditto Justificante sempre fora vaqueiro da fazenda do ditto defunto seu Pay Joze carneiro Machado e assim disse deste nem do septimo por ser de direito # E do oytavo disse que sabe por lhe dizer o ditto Justificante que o ditto defunto seu Pay falecera sem testamento e assim disse deste e assignou com o ditto Inquiridor Eu Antonio Gonçalvez Reys Lisboa Escrivão o Escrevy # Cabral João Alvarez Feytoza #[Assentada: em 22 de outubro de 1774 nesta Nova Vila de Pombal de Nossa Senhora do Bom Sucesso Capitania da Paraíba do Norte no meu escritório onde veio o inquiridor do juízo Agostinho Cabral de Souza e sendo aí por parte do justificante foram apresentadas suas testemunhas para jurarem o conteúdo na sua petição][ Testemunha 4ª ]Manoel de chaves Moreira homem viúvo Sego morador nesta villa de idade que disse ser de settenta annoz pouco maiz ou menoz Testimunha jurada aos Santoz Evangelhoz e prometeo dizer verdade e do custume disse nada E perguntado a elle Testimunha pello contheudo na petição de Itenz do Justificante disse ao primeiro que sabe por ver e conhecer no tempo que tinha sua vysta que Policarpo carneiro Machado he o proprio de que trata a petição e que tão sabe por ser publico e lhe dizer o defunto Joze carneiro Machado que o ditto Justificante Policarpo Ferreira hera seu filho que o teve de Bibiana da cruz descendente esta de cabello corrido a qual hera solteira sendo o ditto defunto Joze carneiro tão bem solteiro no tempo que teve o ditto filho e assim disse deste # E do segundo disse que sabe por ver e presenciar que o ditto defunto Joze carneiro sendo macho solteiro tratava do comercio de cavallaria que comprava para a Bahia e que quando o fazia neste sertão a sua assistencia era em caza do defunto commissario Theodoro Alvares de Figueredo onde estava varios annoz em cuja caza tão bem assistia a ditta Mãe do Justificante a titullo de captiva sendo forra e assim disse deste # E do terceiro disse que sabe por ser publico que o ditto Pay do Justificante tratava por copulla carnal com a ditta Mãe do ditto Justificante e que nesse tempo não havia noticia que a ditta Mãe se tratasse com outro homem e que é certo que o ditto Pay do Justificante supria a ditta Bibiana com o vystuario necessario e que tão bem consta delle Testimunha que nascendo o ditto Justificante a ditta sua Mãe o dera ao ditto Joze carneiro por seu filho e elle por tal o aceitou e assim disse deste # E do quarto disse que sabe por ver e ser publico que a Mãe do ditto Justificante eztava com ja disse na caza do ditto Justificante digo na casa do ditto defunto commissario Theodoro Alvares de Figueredo como captiva quanto a sujeição e que promulgada a nova Ley ficara de toda forra e juntamente o ditto Justificante que então hera menino e assim disse deste # E do quinto disse que sabe por ver e ser publico que o ditto defunto Joze carneiro sempre tratara ao ditto Justificante Policarpo carneiro tanto no publico como no particular por seu filho lançando lhe a benção e doutrinando-o e que quando fora capaz de aprender o mandara ensinar a ler escrever e contar pagando oz mestrez e suprindo lhe com tudo o necessario para vestir e sustentar na caza onde o ditto Justificante assistia posto da mão do ditto defunto e que depois de acabar de aprender o ditto Justificante o levara o ditto defunto seo Pay para sua companhia athe que cazava ditto Justificante e assim disse deste # E do sexto disse que sabe por ser publico que querendo o ditto Justificante cazar como cazou na freguezia do Caycó onde morava com o ditto seu Pay se mandara apregoar nesta freguezia do Piancó por filho natural do ditto defunto e que ainda depoiz de cazado viveira o Justificante debayxo da Proteção do ditto defunto seu Pay sendo seo vaqueiro na sua fazenda e assim disse deste nem do septimo por ser de direito nem do oytavo por ser sego (…) e rogou este juramento por elle e assignasse depois de tudo o Tenente João Gomes de Sá que o assignou com o ditto Inquiridor Eu Antonio Gonçalvez Reys Lisboa Escrivão o Escrevy # Cabral # Assigno a Rogo da Testimunha por ser sego # João Gomes de Sá #[ Testemunha 5ª ]Pedro Correa de oliveyra homem viúvo morador nesta villa de Pombal que vive de sua agencia de idade que disse ser de trinta e oyto annoz pouco mais ou menos Testimunha jurada aos Santoz Evangelhoz e prometeo dizer verdade e do custume disse nada # e perguntado a elle testimunha pello contheudo na petição de Ittenz do Justificante disse ao primeiro que sabe por conhecer ao Justificante Policarpo Carneiro Machado cujo he o proprio de que trata a petição de Justificação e que sabe tão bem por ser publico que o ditto Justificante he filho natural do defunto Joze carneiro Machado o qual sempre o teve por seu filho que o teve de Bibiana da cruz cuja hera descendente de Mãy de cabello corrido a qual hera molher solteira e o ditto defunto Joze carneiro tão bem solteiro nesse tempo e assim disse deste # E do segundo disse que sabe por ver e conhecer que o ditto defunto Joze carneiro sendo macho solteiro negociava com cavallarias que comprava para a Bahia e que neste certão era onde fazia mayor assistencia por varioz annoz em caza do defunto commissario Theodoro Alvarez de Figueredo em cuja caza tão bem assistia a Mãe do Justificante a titullo de captiva sendo forra e assim disse deste # E do terceiro disse que sabe por ser publico que o ditto Pay do Justificante tratava por copolla carnal com a ditta May do ditto Justificante e que nesse tempo não havia noticia que a ditta Mãe do Justificante se tratasse com outro homem tão bem hera serto por ser publico que o dito defunto supria com o vistuario necessario a ditta Mãe do ditto Justificante e que nascendo este fora publico que ella o deu ao ditto defunto por seu filho e elle por tal o aceitara e assim disse deste # E do quarto disse que sabe por ver e presenciar que a ditta Mae do ditto Justificante estivera em caza do defunto commissario Theodoro Alvarez de Figueredo como a titullo de captiva quanto a sujeição e que promulgada a ley de cincoenta e nove ficara de toda forra a Mãe do ditto Justificante que então hera menino e que elle testimunha achava com animo ao ditto defunto que sendo o ditto Justificante seo filho captivo verdadeiramente deu forrar a custa de sua fazenda pelo muito amor que sempre o criou e assim disse deste # E do quinto disse que sabe por ver e prezenciar que o ditto defunto sempre tratou ao ditto Justificante em publico e particullar por seu filho lançando lhe a benção doutrinando-o e que o mandara ensignar a ler escrever e contar suprindo lhe com todo o vistuario necessario e sustentação corporal onde (…) posto da mão do ditto defunto desde menino e sabendo este ler e escrever o levara o ditto defunto para a sua companhia onde sempre o teve athe que casou o ditto Justificante e assim disse deste # E do sexto disse que só sabe por ser publico que o ditto Justificante sempre viveyra debaixo da proteção do ditto defunto seo Pay sendo vaqueiro da sua fazenda e assim disse deste nem no septimo por ser de direito e nem do oytavo e assignou com o ditto Inquiridor Eu Antonio Gonçalvez Reys Lisboa Escrivão o Escrevy # Cabral # Pedro correa de oliveyra # Segundo se continha hera contheudo escripto e declarado em ditto Summario de testemunhas depoiz do que o Escrivão que esta Escreveo por parte do Justificante habilitado não querer dar maiz testemunhas me fizera oz ditoz conclusoz oz quaiz sendo me apresentadoz e por mim vistoz mandey dar vysta ao curador e feito oz auttoz com vysta nellez deu a sua resposta do Theor seguinte #[ Resposta do Curador ]A vysta da plena, e conteste prova do justificante com testimunhas de toda a excepção não tem ho que opor Fie t ergo justiça # o curador e custaz Antonio Luiz da Paz #E não se continha mays na ditta resposta escripta noz dittoz auttoz que sendo com elles dadoz ao Escrivão ezte moz fizera concluzos e sendo por mim vystos nelles profery a minha sentença do Theor seguinte #[ Sentença ]Hey por justificada a petição do Justificante vista a prova que produzio da qual consta ser o justificante filho do mesmo defunto Jozé carneiro Machado o que pella prova não pendeu duvida portanto hey por habilitado para poder entrar no Inventario e Partilhas doz ditto digo e Partilhas dos benz do ditto seu Pay em igual parte com oz órfãos Irmãos do Justificante para o que se lhe de sua Sentença se declare por Herdeiro no rozto do Inventario o qual se juntará por assento ao mesmo e pague o Justificante az custas villa nova de Pombal vinte e douz de oytubro de mil sette centoz e settenta e quatro # Gonçalo da Rocha de Carvalho #Segundo se continha era contheudo escripto e declarado em ditta minha Sentença de habelitação definitiva que sendo assim por mim dada outro sim para por mim havida por publicada em o mesmo dia mez e anno nella declarado nesta sobre ditta villa de Pombal de nossa Senhora do Bom Sucesso Capittania da Paraiba do Norte que mandey se cumprisse como nella se contem e declara e logo pello ditto Justificante foy requerido ao Escrivão que esta subscreve o que para seo titullo conservação de seu direito e Justiça lhe será necessario sua carta de Sentença e que ha desse de processo para com ella requerer e poder haver e (...) o que lhe (...) pertencer na Herança de seu Pay o que ouvido pello ditto Escrivão seu requerimento ser justo e aoz de direito conforme por bem do meu mandatto nos proprioz auttoz originarioz lhe deo e passou a prezente minha carta de Sentença do mezmo que se continha nos proprios auttoz por bem do qual requeiro a todaz sobre dittaz justiçaz de Sua Mageztade Fidellissima atraz declaradaz a quem esta minha carta de Sentença for apresentada onde primeiro por mim asignada e sellada com o sello deste meu Juízo que ante mim serve ou valha sem sello Excauza a cumprão e guardem e facão muito emteiramente cumprir e guarda assim (...) que por mim vay julgado e sentenciado Dada e passada nesta nova villa de Pombal de nossa Senhora do Bom Sucesso capitania da Paraiba do Norte sob meu Signal e Sello que ante mim serve ou valha e sem sello ex cauza aos vinte e cinco diaz do mez de oytubro de mil sette centoz e settenta e quatro annoz Pagou ce de feitio desta minha Carta de Sentença por parte do Habilitante Policarpo carneiro Machado a cujo requerimento (...) athe (...) ao Contado que o fizera Somma e quantia de trez mil reiz Segundo fora contada pelo contador do juiso Agostinho Cabral de Souza que acentou na forma do novo requerimento (...) servido e praticado neste audittorio e de assignar nada ao Sello quarenta reiz conta oytenta reizEu Antonio Gonçalves Reys e Lisboa Escrivão o SubscrevyGonçalo da Rocha de CarvoA de Sello ______________ 40.Ex cauza.Carv o
151776Martinho dos Santos MarinhoRosa Maria de Mello2
161778Cosma Rodrigues da ConceiçãoFrancisco Pereira da Cruz10
171781Joana Paz BezerraJoão Batista Avelar5"Declarou o inventariante que havia no dito casal um escravo criolo com idade de trinta anos pou mais ou menos cujo escravo se ausentou de cas, não se sabia parte certa para onde fugio, por nome Antônio, avaliado pelos avaliadores atendendo a nota de fujão em cinquenta mil rés com que se sai""uma novilha que declarou o inventariante que só escapou da seca que avaliada pelos avaliadores em dois mil reis com que se sai"João Francisco Barbosa casado com Joanna Maria da Conceição herdeira , recebeu 14$000, o restante do dote (que era de 25$050)Há os Autos de despesas com os ófãos.
181783Mariana dos Santos CorreiaJosé Ferreira Barreto (capitão)4Dos escravos: Florência morreu antes que o inventário terminasse; Maria Thereza "que nada carrega por doente das pernas que só serve dentro de casa", Joaquim: "sabe ler e escrever mas quebrado de uma virilha, de boa estatura, com saúde perfeita"
191786Vicência Lins de VasconcelosAntônio Garcia de Sá Barroso2As herdeiras são D. Tereza Lins Vasconcelos e D. Anna Lins de Vasconcelos, a primeira já falecida, tem como herdeiros naturais nove filhos. A segunda é reprensentada pelo marido o Tenente Coronel Antônio Garcia de Sá. Foi feito um primeiro inventário contestado em 11/08/1786, no final do ano pelo Sargento Mor Cipriano Lopes Galvão da Cunha casado e administrador dos bens de sua esposa, neta da inventariada, filha de Tereza, também chamada de D. Vicência Lins de Vasconcelos. Em petição ao juiz em Natal Cipriano não concorda com os valores do bens dos inventários, em especial os preços dos escravos. O juiz primeiro convoca todos os envolvidos a dispor de seus bens herdados para nova avaliação em Natal, mas por fim envia seu ajudante Albino Alexandre de Mello Pinto a Povoação de Nossa Senhora da Guia de Acari, para emendar e reformar o inventário. Foram reavaliados os escravos: Gaspar antes valendo 40$000, passou a 50$000, Maria antes 80$000 passou a 90$000, José antes 70$000 passou a 80$000, Gaspar (2) antes 50$000, passou a 80$000, Theodosia antes 45$000 passou a 55$000, Manoel antes 20$000 passou a 45$000. De forma que a partilha a cada filha foi de 185$215, valor não alterado no primeiro inventário, no entanto todos os herdeiros tiveram que devolver 66$545 a Cipriano, tocando a cada um dos netos individualmente como herança 20$579. Ao fim das contas, Cipriano ficou com 146$109 pois teve direito a terça de 20$579 e além do que já disponha (73$344 talvez o dote) foi extornado por oito herdeiros o valor de 6$595 (total: 52$765), valor que se não reclamasse seria lesado. Já a herdeira filha direta de Vicência (1), teve de devolver aos sobrinhos 59$780 (13$460 a Manoel, 33$660 a Antônio e 1$660 a Alexandre), ficando-lhe do total inicial de 183$460, somente 123$680. Interessante é que Antonio Garcia não devolve nada a Cipriano, preferindo para isto outro herdeiros. Certamente uma resposta a desconfiaça de Cipriano. Se os valores da legítima somando-se todas as correções não batem com os 185$215 declarados, possivelmente foram descontados as dívidas e custas do processo de reavaliação.
201790Eusébio da Costa TorresMaria Mendes Ferreira3Manoel de Souza Forte foi o Juiz de Órfãos
211791José Alvares de FreitasAnna Theresa Cavalcante2
221791João Alvares de OliveiraAntônia Correia de Barros4Como não foram possíveis mais campos no formulário continuemos com os escravos: Isabel, 16 andos, 120$000; Pedro, 10 anos, 80$000; Domingos, 06 anos, 70$000; Margarida, ?, 70$000; José, 02 anoa, 40$000; Theresa, criola, 23 anos, 110$000; Antônia, criola, 04, 50$000; Damásia, 07, 70$000; Alexandre, ?, 100$000; João, ?, 35$000. Damásia era filha de Rosa, escrava que se alforriou mas que ainda devia 20$000 ao monte de seus antigos donos; Os escravos Alexandre e João foram alforriados pela inventariante após a morte do inventariado. Eram filhos de Tibalda: Gonçalo, Francisco, Maria, Gabriel; Eram filhos de Luiza: Antônia, Isabel, Pedro, Domingos, Margarida, José; Era filho de Catharina: Silvestre; Era filha de Theresa: Antônia.É bem provável que o inventariado não foi enterrado na freguesia de Santana, pois não consta registro de óbito seu no livro da paróquia muito (provável que ocorreu em Santa Luzia, pois nas dívidas ativas a referência à capela). Não sabemos portanto a data de seu falecimento mas é provável que já deveria passar do tempo legal de se lavrar o inventário pois há uma petição neste sentido que passamos a transcrever: "Diz João Damasceno Carneiro como administrador de sua mulher Joanna Correa de Barros, morador na Fazenda de Santo Antônio deste [....] que falecendo seu sogro João Alvares de Oliveira morador que era na fazenda Olho de Água deste mesmo termo, deixara três filhos de seu matrimônio com a dita mulher do suplicante José Alves de Oliveira e Josefa Correia de Barros todos maiores de vinte e cinco anos emancipados pela lei e deixando o dito falecido seu sogro bens móveis e de raiz que se acham em poder da vúva sua sogra Antônia Correia de Barros, como cabeça de casal em lhe o [.....] da partilha dos ditos bens ao suplicante e aos mais herdeiros em amigável composição com prejuizo e aos mais herdeiros a vista do que fazer citar debaixo devia a dita suplicnate sua sogra como cabeça de casal e meeira para o término de dez dias vir a esta Vila fazer inventário de todos os bens que ficaram por falecimento do dito sogro do suplicante para este juizo. Como também para serem citados os mais herdeiros para facção do dito inventário, avaliação, louvação e partilha e mais termos como cominação (?) de que não vindo fazer o dito inventário nesta Vila no tempo de dez dias fazer em casa do suplicante a sua custa". Foi cumprido o mandato pelo oficial de justiça da Vila Nova do Príncipe. Há de se pensar se a razão para tal exigência não teria sido a alforria dos escravos que foram libertados após a morte do inventariado.
231791Antônio de Araújo FrazãoAntônio de Araújo Frazão8A esposa viúva do inventariante Escolástica Ferreira, 80 anos mais ou menos, era demente e portanto impossibitada de mover o inventário. 12 das 18 cabeças de gado já se encontravam com os herdeiros. Assim como alguns tachos de cobre. As terras de maior valor são de data de sesmaria (ver banco de dados)
241791Faustino de MoraisMaria do Espírito Santo5Interessante a dívida do índio Lourenço, assistente.
251793Maria José de JesusCapitão Custódio José Ferreira9José Pires Antônio, representante dos herdeiros de Luiz de Morais [....] pede embargo de 19$000 de dívidas que tinha para com seu pai o Capitão Custódio José Ferreira, esposo da falecida, pois "temendo o suplicante e os herdeiros do suplicante falecido não [....] da dita quantia se requer ao suplicante por pagar e que por ele deve como etá obrigado em [....] de já haverem poucos bens quer fazer embargo da referida dívida ficando em juizo em depósito lhe averiguarão o caso para não poder ser este prejuízo para ele". --------- Auto de Embargo -------- "Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e noventa e tres anos ao primeiro dia do mês de outubro do dito ano nesta Vila Nova do Príncipe Capitania do Rio Grande e Comarca da Paraíba do Norte em meu escritório me foi dado [.....] supra requerimento de José Pires Ferreira morador que foi nesta Vila embargo judicial em dezenove mil rés que estava devendo o Capitão Custódio José Ferreira ao defunto Luis de Morais [....] para que o dito Capitão Custódio José Ferreira vá lha se entregue a pessoa alguma sem expressa ordem de justição de que todo se deo por entendido. Eu João de Souza Silva escrivão que o escrevi"
261793João Marques de Souza (Tenente)Josefa Maria da Assunção10Continuação para escravos: Francisco, criolo, 11 anos, 55$000.Sepultado em Patos, um ano depois 1794, morre Josese Maria, as despesas com o funeral somaram 5$720, certamente faleceu já na vila de Santa Luzia, conforme recibo assinado pelo pároco, pois nada é cobrado do traslado do corpo pelo pároco. Foram gastos: para se armar um altar em casa com duas velas $960; encomendação $320; sacristão $320; para encomendação na igreja $400; para meia fábrica (?); para cobrir a cova $200; missa paroquial $320; um oitavário de missas que se disse; 4 velas que se acenderam ao corpo em casa e na igreja 1$280.
271793Joana Maria da Conceição e Gonçalo Pereira das Neves (Casal)Joaquim José de Santana7Joana morreu em 1791, e Gonçalo em 1793 (ver óbitos). Parece que os padres eram financistas também.
281794Manoel Gonçalo Rabelo e Anna JoaquinaJoão Fernandes Jalles1Futuramente a herdeira Manoela Gonçalves de Jesus se casará com André de Barros Cavalcante
291795João Alves ChavesFelizarda Maria de Jesus0Como as dívidas ultrapassavam o monte, os bens foram leiloados no prazo de dois meses. Há o termo de dessistência dos bens que a viuva fez. Alegando que era para o pagamento das dívidas.
301795Antônio Carneiro da SilvaDomingas Mendes da Cruz12Herdeiros: alguns tem idade declarada outros não, variam de 8 anos a maiores de 27. Uma das herdeiras e seu esposo já eram falecidos legando a legítima a um filho de 15 anos, e duas filhas de 13 e 10 anos. Há um termo de desistência. Verificar.
311795Catarina VieiraFrancisco Xavier Gomes5Joaquim e Ana com idade de 12 anos eram gêmeos.O inventariante já tinha sido casado anteriormente com Ana de Oliveira dos Prazeres. Há auto de prestação de contas dos órfãos
321796Margarida FreireJosé Camilo Pereira15Para quem teve um número tão expressivo de filhos é justa a devoção à Nossa Senhora das Dores!
331797Ana FranciscaFrancisco Taveira da Conceição2
341798José Soares de VasconcelosAntônio dos Anjos Macedo6
351798Sebastião Gonçalves de AraújoMargarida Cardoso da Silva7Despesas com o funeral: Do ofício paroquial (10$000), do caminho e sepultura (11$400), de cera (sera = vela?) e um oitavário de missas (5$560), de missa de corpo presente, sinais e sacristão (1$440), de acompanhamento, cova,e mais direitos paroquiais (3$280)
361798Pedro Oliveira da RochaJosé Ferreira de Paiva (Capitão)7"Auto de arrematação do escravo João que foi do falecido para o pagamento das dívidas - Ano de Nascimento de nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oito anos , aos trinta dias do mês de agosto do dito ano nesta Nova Vila do Príncipe Capitania do Rio Grande Comarca da Paraíba do Norte em casas de residêicia do Juiz de Órfãos atual o Capitão Manoel Teixeira da Fonseca aindo eu escrivão do seu cargo ao diante nameado foi vindo e sendo aí mando o dito Juis ao dito porteiro as [....] para feito de arrematar o escravo João que foi do falecido Feliz Ferreira e que corresse o lance que havia oferecido o licenciado Joaquim Franco da quantia de cento e quienta mil réis e logo correra o dito porteiro a dizer pelas ruas tes vila uma em [...] casas e chegou [....] e disse que o Padre Vigário José Antônio Caetano Mesquita havia oferecido pelo dito escrevo João a quantia de cento e setenta mil rés uma e quantas veszes pela dita praça e o padre acabou comprando"
371798Francisca Alves dos SantosAntônio Francico dos Santos11Uma das herdeira, Maria, morreu aos 16 anos.
381799Antônio Pereira de Albuquerque e Ana FranciscaFrancisco Perira de Oliveira3No inventário só há os dados da partilha e não os títulos do monte
391799Joana Alves dos SantosManoel Gonçaves de Mello14Filha de Domingos Alves dos Santos e Dona Joana Batista. A partilha só ocorreria em 1811. Interessante neste caso é que pela primeira vez encontramos a partilha variando entre 72$000 e 71$000. (ver valores exatos no inventário). Cada neto dos falecidos foram dados também quantias diferenciadas entre (6$000 e 5$900). Há petição de 1799 de Domingos Alves dos Santos (genro) para que se faça a partilha pois os herdeiros "se achão a nove ou dez anos e por que nunca se proceram partilhas". Partilha que de fato só iria ocorrer legalmente em 1811 !!
401797Josefa CavalcanteJosé Joaquim Teixeira15O herdeiro Francisco de Barros, 32 anos, foi excluído da partilha por ser criminoso e encontrar-se ausente. O escravo Gonçalo é filho de Josefa, e Felícia filha de Rita.
411798J0
420José Narciso da SilvaMaria da Costa13
431800Domingas Mendes da CruzVitoriano Carneiro14Antônio Carneiro da Silva tinha morrido, aos 75 anos, em 1792, Domingas, aos 70 pouco mais ou menos, como o marido, e o filho Narciso (homem pardo), aos 50 anos em 1800. O funeral do filho foi de 18$600. Em 1801 houve leilão de bens não explicitados para pagamento de dívidas de Narciso ao Padre José Antônio Caetano 1$000 (seu procurador era Tomás de Araújo Pereira), José Ferreira Seixas q a viúva devia 2$000, e a viúva devia ao filho Vitoriano Carneiro da Silva 1$600.
441809João Antônio Ferreira das NevesJoana Ferreira das Neves0Há no livro de óbitos um exposto de nome Lourenço, branco, párvulo de 4 meses, na casa de João Antonio Ferreira das Neves, em 1802. O inventário é incompleto pois faltam muitas páginas, as primeiras principalmente. Então João é solteiro, Joana é sua irmã? Pela quantidade de gado cavalar e malas e bruacas, seria ele tropeiro?
451809João Gualberto RosaRosa Maria5Conta do funeralFábrica do crucifixo para cima - 4$000Caminho - 7$000Capa - 1$000Missa - $320Encomendação e vela - $960Acompanhamento - $320Cruz para o sacristão - $320De apartar e cobrir a sepultura - $200Velas para o altar - $640Ao sacristão, vela e acompanhamento - $640Ofício paroquial - 10$000A um oficial Caetano Soares $960Mais sinais e o sacristão - $960---------Conta de que se achava devendo o irmão falecido [.....] João Gualberto à Santa Irmandade das Almas:De anais - 14$000de [....] de 1803 - 3$000Missas pelos irmãos falecidos - 42$480Soma a salvo - 59$880----------Foi feito leilão para pagamento das dívidas dos seguintes bens: um par de fivelas de sapatos, um par de fivelas de calção, um espadim aparelhado de prata, uma espada aparelhada de prata, um par de esporas de prata, 118 oitavas e meia de prata amassada, dezesseis bois de lote, um cavalo ruso pai de bestas, dois cavalos alazões, uma cavalo ruso em grão, um cavalo ruso preto em grão, um novilho pai de curral. No total de 199$250.
461808Maria da Conceição de JesusManoel de Souto Quaresma8Podia ser um vaqueiro de uma pequena gleba sem titulação, já que ele não registrou no inventário o sítio Cordeiro onde mora e o qual não arrenda, conforme os autos de tutoria. Casou-se pela segunda vez por volta de 1814 e faz ao juiz a prestação da tutoria.--------------------"Auto de contas que mandou fazer o Juiz de Órfãos o Capitão Francisco Gomes da Silva para as tomar ao tutor e administrador de seus filhos Manoel de Souto QuaresmaAno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e catorze aos vite e nove de julho de mil e oitocentos digo de julho do dito ano nes Vila do Príncipe Comarca da Paraíba do Norte em casas do Juiz de Órfão o Capitão Francisco Gomes da Silva onde Eu escrivão de seu cargo vim e sendo aí apareceu presente Manoel de Souto Quaresma Tutor e administrador de seus filhos que disse que vinha dar conta dos bens dos ditos órfõas que os administra por ele se achar casado segunda vez e logo o dito juiz lhe deferiu o juramento dos Santos Evangelhos para bem verdadeiramente desse a dita conta declarando o estado de seus bens e os rendimentos sem dolo malícia e recebido por ele dito tutor o referido juramento debaixo declarado o prometeu fazer como lhe era encarregado de que para constar mandou fazer este auto em que ele assinou. Eu Manoel Pereira da Silva, escrivão o escrevi.Orfã MariaReceitauma vaca, que declarou o tutor ser viva e ter dado de rendimento três cabeçasum garroteseis cabras, vivas e que não deram rendimentoValor das terras do Cordeiro a quantia de 2$000, que não deu rendimentoAchou o Juiz importar em seus rendimentos desta órfã três cabeças de gado vacum no tempo presente dois mil reis cada uma que importa seis mil reis com que se sai.DespesaE perguntado ao tutor pelo estado desta órfã respondeo que se achava em sua companhia e sabe coser e a Doutrina Cristã e que com ela não tem feito despesa alguma por não lhe levar em conta.Órfão PauloReceitauma vaca, que declarou o tutor ser viva e ter dado de rendimento três cabeças entre machos e fêmeasum garrote macho que declarou o tutor ter sumido e que não há notícia deleseis cabras, vivas e que não deram rendimento algum por delas comer o mesmo órfãoValor das terras do Cordeiro a quantia de 2$000, que não deu rendimentoDespesaE perguntado ao tutor pelo estado deste órfão declarou ser vivo e estar na companhia e saber a Doutrina Cristã e ler. Declarou o tutor não tem feito despesa alguma por não lhe levar em conta.Órfão ManoelReceitauma vaca, que declarou o tutor ser viva e ter dado de rendimento três cabeçasuma novilha fêmea que declarou o tutor ser viva e não ter dado cria algumaseis cabras, vivas e que não deram rendimentoValor das terras do Cordeiro a quantia de 2$000, que não deu rendimento algum por não ter arrendado e neste morar o mesmo órfãoDespesaE perguntado ao tutor pelo estado deste órfão respondeo que se achava em sua companhia e saber a Doutrina Cristã , ler e escrever e que com ele não tem feito despesa alguma por não lhe levar em conta.Órfão FelipeReceitauma vaca, que declarou o tutor ser viva e ter dado de rendimento três cabeçasuma novilha fêmea que declarou o tutor ser viva e não ter dado cria algumaseis cabras, vivas e que não deram rendimentoValor das terras do Cordeiro a quantia de 2$000, que não deu rendimento algum por não ter arrendado e neste morar o mesmo órfãoDespesaE perguntado ao tutor pelo estado desta órfã respondeo que se achava em sua companhia e saber a Doutrina Cristã , ler e escrever e que com ele não tem feito despesa alguma por não lhe levar em conta.Órfa TeresaOrfã MariaReceitauma vaca, que declarou o tutor ser viva e ter dado de rendimento três cabeçasum garroteseis cabras, vivas e que não deram rendimentoValor das terras do Cordeiro a quantia de 2$000, que não deu rendimentoAchou o Juiz importar em seus rendimentos desta órfã três cabeças de gado vacum no tempo presente dois mil reis cada uma que importa seis mil reis com que se sai.DespesaE perguntado ao tutor pelo estado desta órfã respondeo que se achava em sua companhia e sabe coser e a Doutrina Cristã e que com ela não tem feito despesa alguma por não lhe levar em conta.Órfã AlexandrinaOrfã MariaReceitauma vaca, que declarou o tutor ser viva e ter dado de rendimento três cabeçasum garroteseis cabras, vivas e que não deram rendimentoValor das terras do Cordeiro a quantia de 2$000, que não deu rendimentoAchou o Juiz importar em seus rendimentos desta órfã três cabeças de gado vacum no tempo presente dois mil reis cada uma que importa seis mil reis com que se sai.DespesaE perguntado ao tutor pelo estado desta órfã respondeo que se achava em sua companhia e sabe coser e a Doutrina Cristã e que com ela não tem feito despesa alguma por não lhe levar em conta.Órfã AnaOrfã MariaReceitauma vaca, que declarou o tutor ser viva e ter dado de rendimento três cabeçasum garroteseis cabras, vivas e que não deram rendimentoValor das terras do Cordeiro a quantia de 2$000, que não deu rendimentoAchou o Juiz importar em seus rendimentos desta órfã três cabeças de gado vacum no tempo presente dois mil reis cada uma que importa seis mil reis com que se sai.DespesaE perguntado ao tutor pelo estado desta órfã respondeo que se achava em sua companhia e sabe coser e a Doutrina Cristã e que com ela não tem feito despesa alguma por não lhe levar em conta.E continua na mesma fórmula para todos os herdeiros -------Somente em 1828 é que todos os herdeiros assima recibo declarando que receberam a legítima de sua mãe e avós. Interessante é que Manoel Quaresma de Carvalho parece ser primo em primeiro grau pois ele recebe de seu sogro Manoel de Souto Quaresma, cuja mãe era Joana de Bento (também Joana de São Bento), e avó de Manoel.Na seguinte fórmula Recebi do Meu Pai Manoel de Souto Quaresma a legítima que me tocou da defunta Minha Mãe Maria da Conceição de Jesus de tudo estou inteirado e por assim ser verdade passo este de minha letra e sinal. Cordeiro 8 de agoto de 1828Ass. Paulo de Souto QuaresmaRecebi do Meu Pai Manoel de Souto Quaresma a legítima que me tocou do defunto meu avô Antônio Ferreira Matos e de tudo estou inteirado e por assim ser verdade passo este de minha letra e sinal. Cordeiro 8 de agoto de 1828Ass. Paulo de Souto QuaresmaRecebi do Meu Pai Manoel de Souto Quaresma a legítima que me tocou do defunto meu avô Antônio Ferreira Matos e de tudo estou inteirado e por assim ser verdade passo este de minha letra e sinal. Cordeiro 8 de agoto de 1828Ass. Felipe José de SantiagoRecebi do Meu Pai Manoel de Souto Quaresma a legítima que me tocou do defunto meu avô Antônio Ferreira Matos e de tudo estou inteirado e por assim ser verdade passo este de minha letra e sinal. Cordeiro 8 de agoto de 1828Ass. Felipe José de SantiagoRecebi da mão de meu sogro Manoel de Souto Quaresma a legítima que me tou pela defunta minha sogra Maria da Conceição de Jesus e como estou inteirado e satisfeito passo este por minha letra e sinal. 14 de junho de 1829Ass. Manoel Quaresma CarvalhoRecebi do da mão de meu sogro Manoel de Souto Quaresma a legítima que me tocou do defunto meu avô Antônio Ferreira Matos e de tudo estou inteirado e por assim ser verdade passo este de minha letra e sinal. Cordeiro 14 de junho de 1829Ass. Manoel Quaresma CarvalhoRecebi do da mão de meu sogro Manoel de Souto Quaresma a legítima que me tocou da defunta minha avó Joana de Bento a quantia de cinco mil setecentos e vinte rés e por ser verdade passo este por mim assinado. Cordeiro [....] de fevereiro de 1829 Ass. Manoel Quaresma CarvalhoRecebi da mão de Meu Pai Manoel de Souto Quaresma toda a legítima que me tocou da falecida minha mãe Maria da Conceição de Jesus e por estar interado de tudo quanto me tocava por não saber ler nem escrever pedi e roguei a meu padrinho Manoel Carneiro de Morais que por mim passasse e assinasse. Cordeiro 21 de Fevereiro de 1829.Alexandrina Maria de JesusRecebi de meu sogro Manoel de Souto Quaresma a quantia de cinco mil e novecentos e quarenta e seis da légima do falecido Antôonio Ferreira Matos no todo enterado [.....] 14 de julho de 1829Ass. José Felix de LimaRecebi da mão de meu pai da legítima de minha falecida avó Joana de Bento vou de toda interada da quantia de cinto mil e setecentos e vinte réis e por não saber ler nem escrever pedi e roguei a meu padrinho Manoel Carneiro de Morais que por mim passasse e assinasse. Cordeiro 21 de Fevereiro de 1829.Alexandrina Maria de JesusRecebi do inventariante e herdeiro Manoel de Souto Quaresma e pela herança da falecida Joana S. Bento que mim me [....] interado no todo a quantia de cinco mil setecentos e vinte réis e para ser verdade mandei fazer este em que me asino/ Cordeiro 4 de fevereiro de 1829.Ass. Cosme Gome de OliveiraRecebi de meu pai, a legítima da minha falecida minha avó Joana São Bento no todo enterado a quantia de cinco mil e setecentos e vinte e por ser verdade mandei fazer este em que me assinei. Cordeiro 4 de fevereiro de 1829.Ass. Felipe José de SantiagoRecebi de meu sogro Manoel de Souto Quaresma a quantia de quarenta e cinco mil rés procedido dos três bois que vendeu de sua filha digo Filha Teresa com quem me acho casado e por ter pago e satisfeito e ficando o dito inteirado de tudo quanto devia a esta Filha, passo esta por minha letra e signal [.....] 1821Recebi mais cinco mil e novecentos réis que lhe tocou da legítima do defunto seu avô Antônio Ferreira de Matos como também de toda legítima que se tocu da defunta sua mãe pois de tudo estava inteirado e por assim ser verdade passo este de minha letra. Cordeiro 15 de julho de 1821Ass. Cosme Gomes de Oliveira Gomes JúniorRecebi da mão de meu sogro Manoel de Souto Quaresma a legítima da falecida minha sogra Maria da Conceição no todo inteiradoe e por esta pago e satisfeito passo este por minha letra e signal. Cordeiro 8 de agosto de 1828.Ass. João Soares da SilvaRecebi da mão do herdeiro e inventariante Manoel de Souto Quaresma herança da falecida Joana Bento e de todo inteirado a quantia de cinco mil e setecentos e vinte réis e por ser verdade mandei passar este e por mim assinado. 5 de Fevereiro de 1829Ass. João Tavares de [......]Recebi da mão de meu sogro Manoel de Souto Quaresma a legítima que tocou minha mulher Maria José da Trindade a legítima de seu avô Antônio Ferreira Matos inteirado a quantia de cinco mil e novecentos e quarenta e seis réis e por assinalo. Cordeiro 11 de julho de 1829Ass. João Soares da Silva
481800Antônio Luiz de SouzaAna Teresa de Jesus9Interessante é que no inventário só aparecem 9 filhos, é bem provável que ela estava grávida à época do documento.Conforme o requerimento de tutoria materna---------------------------------------P. P. Ba. 2 de junho de 1801Diz D. Ana Tereza de Souza viúva de Antônio Luiz de Souza moradora na Comarca da Paraíba da Capitania de Pernambuco por falecimento deste lhe ficaram dez filhos, quatro fêmeas, e seis machos, dos quais pretende a suplicante ser tutora e como pela sentança de justificação [.....] suplicante toda [.....] capacidade [....] para leger e administrar os bens que [.....] de pertencer aos ditos filhos que vive com toda [.....] honra por cujo motivo.Para a Vossa Alteza Real lhe faça mercê [.....] provizão para ser a suplicante tutora dos ditos dez filhos para os leger e administrar os seus bens [....] e educá-los.ERM-------------------------Dom João por graça de [.....] Príncipe de Portugal e Algaves da quem é de Além Mar, em África e de Guiné [....] como Regente, e governador deste Reinos e Senhorios Faço representar na petição retro, Dona Ana Tereza de Jesus, viúva de Antônio Luis de Souza, e moradora na Comarca da Paraiba, Capitania de Pernambuco, que falecimento do dito seu marido lhe haviam ficado dez filhos, quatro fêmeas e seis machos e pretendia a suplicante exercer a tutela deles e administrar os bens que lhe pertecerem por ter para uso toda a inteira capacidade e viver com a devida honra, constante tudo da sentença de justificação que juntara; Visto seu requerimento com que constou hei por bem que conservando-se a suplicante no estado de viúva, seja tutora dos seus filhos que os terá em seu poder, com as suas legítimas; obrigando-se a doutriná-los e alimentá-los a sua própria custa não bastando para isso o rendimento das ditas legítimas dando fiança a elas entregar sem diminuição alguma do Principal, quando se casarem, ou emamciparem, e pela justiça lhe foi mandado; cuja escritura de fiança e da obrigação com esta provizão se juntarão ao inventário feito por óbito do Pai dos ditos órfãos e conforme sua qualidade guardará o juiz dele a forma de seu regimento; como também havendo móveis lhe farão entregues pela avaliação do dito inventário. Pelo que mando ao provedor da comarca respectiva a quem o conhecimento desta perteça a cumpra inteiramente depois de passar pela Minha chancelaria, pagar meia Anata e registrar-se nos livros da Secretaria do Estado. Estevão José Gestana (?) da comarca a fez na cidade da Bahia aos três de junho ano de mil oitocentos e um. Pagou 1.600 na forma do Regimento.Provisão concedida a D. Ana Teresa de Jesus viúva de Antônio Luiz de Souza para ser tutora de seus dez filhos na forma acima expressada.Para vossa A R vêr.
491801José Gomes de MeloMaria da Conceição da Penha8No auto de prestação de contas do tutor dos cinco órfãos feita oito anos após o inventário (1809): couberam-lhes cerca de 20$000 em parte de algum escravo e $625 de terras de criar gados denominado Serrote, de onde não tiravam nenhum rendimento pois não havia "quem queira arrendar". Ignácia, José já estavam casados. Josefa estava "aprendendo os costumes e doutrina Cristã e era doente dos olhos e tem pouca vista". Parece ter sido uma doença congênita pois Margarida sua irmã era cega e morava "em casa de sua mãe". Francisca morava "em casa de uma sua irmã aprendendo a cozer e fazer renda e aos bons costumes e doutrina cristã".
501801Cosme Fernandes JorgeRita Francisca da Conceição6
511801Francisco Alvares do Nascimento (solteiro), ou João Alves do NascimentoManoel Alvares dos Santos ou João Alves dos Santos38Ele era irmão de Rosa Maria casada com João Gualberto (inventário de 1799).Solteiro o inventariado legou para seus irmãos e sobrinhos. Um caso a analisar. São 10 herdeiros possivelmente irmãos do falecido e 28 co-herdeiros, possivelmente sobrinhos. Os herdeiros a legítima foi de 45$816 e para os co-herdeiros (filhos de herdeiros falecidos) variou: para os filhos de Francisca Alves 4$581, para os filhos de Joana Maria dos Santos 5$727, e para os filhos Antônio Alvares 3$818. Variou portanto conforme o número de filhos (sobrinhos do falecido). Duas de suas irmãs Maria era casada com Manoel Teixeira, e Joana casada com Luis Teixeira (seriam irmãos?)Será que ele não teria filhos ilegítimos?
521803Lourenço Ramos BarretoAntonia de Deus Bezerra10O herdeiro Manoel Rodrigues tutor dos órfãos se absteve da herança, possivelmente por ser o mais velho dos irmãos e já ter tido adiantado sua parte.
531803Sebastião José Pereira da CostaAntônia Francisca Silvana das Virgens6Devotos de Santa Luzia, têm uma imagem e o nome da filha. Diz o inventariante ter em seu casal uma junta de bois, cada uma 2$000 que davão todos 24$000, logo uma junta equivale a 12 bois.
541803Antônio Pereira da SilvaJosé Pereira da Silva13Dois herdeiros e 11 co-herdeiros netos. Os herdeiros da filha falecida Clara Maria são 6 e cada um recebeu 30$541e do filho falecido João Pereira são 5 e cada um recebeu 36$659. Neste caso era vantagem ter menos filhos!Nas dívidas há recibos de José Pereira da Silva, filho inventariante que declara que vendera a seu pai 1$500 de três rezes e de um escravo de nome Luis que ele inventariante tinha empenhado "na mão do Padre Joaquim" em nome de seu pai.
551803Francisca Maria do RosárioJosé Soares de Oliveira0
561805Ana de OliveiraFrancisco Xavier Gomes10Não há o preço da escrava Luzia
571813Teresa Maria da ConceiçãoManoel Pereira Monteiro11Interessante que não há títulos de ouro, é bem provável que já tivesse de posse dos herdeiros. Outros escravos: Francisco, cabra, 16 anos de idade, 60$000; João, 60 anos, angola,50$000; Domingos, 60 anos,angola, 50$000; Fidelis, 40 anos, sapateiro, 130$000; Ana, 16 anos, 90$000; Joana, 14 anos, 90$000; Severina, 9 anos, 40$000; Raimunda, 6 anos,40$000, ?, 4 anos, 30$000. Co-herdeiros receberam 40$256. Os instrumentos de trabalhos ficaram com Manoel Pereira Monteiro meeiro. Ana já falecida foi representada por seus 7 filhos. São 11 contando com Ana. Para o pagamento das dívidas em janeiro de 1814 foi realizado leilão de bens móveis e imóveis: 40 reses, 81 cavalos, bestas e poldros, 3 escravos (Felix, 20 anos, Manoel, 14 anos, Francisco,16 anos), bacia de barbear, almofariz, partes do sítio Pitombeira (600$000) e Arapuá (200$000). Ver em Olavo a endogamia, casamentos com tios e sobrinhos.
581763Manoel Gonçalves RabeloIzabel de Barros de Oliveira6
5918140
Rolar para cima